Regras de Convivência





Se você costuma matar parentes para faltar ao serviço, cuidado. Se já matou o mesmo parente duas vezes no mesmo ano, mais cuidado ainda, pois corre o risco de quando chegar, a pessoa que o substituiu não conseguiu fazer o serviço igual a você. Fez melhor! Assim, só falte mediante uma das situações abaixo. 

No caso de licença paternidade, evite faltar os cinco dias diretos e depois pedir um ou mais dias para registrar o herdeiro. Pega mal. Para demonstrar boa vontade, tire os cinco dias alternadamente, quando precisar. Afinal, você só teve prazer com a paternidade até agora. Você não é medico nem parteiro para ficar dois dias parados à espera do bebe. 

Quando sua esposa for sair do hospital, ficar de cama, aí sim, você será necessário. Não falta para avisar depois. Avise sua chefia com antecedência para que possa se organizar. Treine uma pessoa para ficar em seu lugar. Pessoas que escondem o serviço não são promovidas, pois são substituíveis. Ausências Legais Abonadas · Auxilio doença: até 15 dias serão abonados pela empresa. Os demais serão por conta do INSS · Licença paternidade: 05 dias para o Colaborador (pai) após o nascimento do filho. · Casamento: 03 dias. Entregar certidão de casamento no Dep. Pessoal (Escritório) · Falecimento: 02 dias no caso de falecimento de esposa, marido, pais, filhos, ou pessoa legalmente sob sua dependência. · Alistamento militar: até 02 dias, consecutivos ou não. Apresentar documento comprobatório ao Dep. Pessoal (Escritório) · Licença maternidade: Licença de 120 dias à gestante · Férias: Após 12 meses de trabalho continuo. Devem ser tiradas de acordo com plano elaborado pela chefia e aprovado pela Gerencia. O ideal é tirá-la nos primeiros quatro meses depois de vencidas ou dentro do período de férias coletivas da empresa. · 

O que pode reduzir seu período de férias: Até 5 faltas, você tira férias integrais de 30 dias corridos De 06 a 14 faltas, 24 dias de férias De 15 a 23 faltas, 18 dias de férias De 24 a 32 faltas, 12 dias de férias Acima de 32 faltas, zero dias de férias · Diz a C.L.T. que “após um mínimo de quatro horas e um máximo de 6 horas, o funcionário tem direito de uma hora para refeição Na prática, quem trabalha seis horas diretas tem direito a 15 minutos de descanso, que pode usar para lanche ou o que lhe convier. 


Fonte: Gilberto Simioni - Administrador Hoteleiro -Consultor em Gestão Empresarial e Capital Humano