Hotel pode confiscar bagagem de hóspede como garantia de pagamento





O artigo 1.467, inciso I, do Código Civil, permite que o hotel apreenda a bagagem do hóspede, como garantia de que serão pagos os valores correspondentes a sua hospedagem. Sendo legítima a retenção da bagagem, não há razão para que o hóspede devedor acione a polícia. Sendo assim, será também improcedente o pedido de indenização por danos morais.