A DIPJ é considerada, ainda hoje, a declaração federal mais importante da pessoa jurídica e ponto de partida para a maioria das fiscalizações promovidas pelas autoridades fazendárias, em que pese o grande investimento que o governo tem feito para incrementar e aprimorar outras ferramentas tecnológicas de coleta e processamento de informações fiscais.
Para este exercício, de 2011, a DIPJ traz algumas novidades no seu preenchimento e, como sempre, é esperado pelas empresas a cada edição do programa gerador desta declaração. Dados novos a serem informados, que merecem destaque neste exercício, são aqueles concernentes à lei 12.350/2010, responsável pela criação do RECOPA (Regime Especial de Tributação para Construção, Ampliação, Reforma ou Modernização de Estádios de Futebol) e os vinculados à Lei 12.249/2010, que instituiu diversos benefícios tributários para segmentos específicos da indústria nacional, tais como: REPENEC (Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste), RECOMPE (Regime Especial de Aquisição de Computadores para uso Educacional) e RETAERO (Regime Especial para Indústria Aeronáutica Brasileira).
Assim, todas as empresas que se utilizaram dos incentivos referidos e também aquelas que aderiram ao RECINE (Regime Especial de Tributação para o Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica) e ao Programa CINEMA PERTO DE VOCÊ, ambos instituídos pela Medida Provisória nº 491/2010, atualmente sem eficácia desde 03/11/2010, dada a sua não conversão em lei, devem submeter às informações à apreciação da Receita Federal.
Além disso, valores atinentes à remuneração da prorrogação de sessenta dias de licença-maternidade do Programa Empresa Cidadã, regulamentado em 2010 e eventuais ajustes que a pessoa jurídica tenha realizado em decorrência de empréstimos ou operações com pessoas vinculadas no exterior ou situadas em país com tributação favorecida, deverão ser discriminados desta vez, linha a linha.
Mas o que mais chama a atenção, em relação às exigências impostas pelo fisco para o preenchimento desta declaração é que não há qualquer menção aos pagamentos e parcelamentos da Lei 11.941/2008, o Refis da Crise. É de conhecimento geral que os contribuintes que aderiram a este programa, com a finalidade de quitar seus débitos tributários com a Fazenda Pública, atravessam no momento a fase de Consolidação da Dívida, cujo prazo final para prestar informações expira no dia 29/07/2011, conforme consta na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 2/2011, ou seja, praticamente um mês após a data máxima oferecida pelo fisco para entrega da DIPJ 2011. Somente após a prestação de todas as informações pelo contribuinte, é que a Fazenda Pública irá, finalmente, consolidar a dívida, homologando o procedimento.
É muito provável que só venha a ser requerido das empresas o preenchimento de informações alusivas ao Refis da Crise no próximo exercício fiscal, caso a administração pública consiga agilizar seus processos internos até esse momento.
Fonte: Carolina Zimmer - advogada tributarista do escritório Peixoto e Cury Advogados