De acordo com a nova redação, essa sustação também se estenderia aos atos de outros Poderes (Judiciário, inclusive) que também possam exorbitar do poder de regulamentar. Para a advogada Aline Corsetti Jubert Guimarães*, especialista em Contencioso e Consultivo Tributário do Sevilha, Andrade, Arruda Advogados, não se pode analisar este projeto sem avaliar o contexto político em que ela foi apresentada.
Como o próprio deputado ressaltou: a questão dos suplentes que devem tomar posse na Câmara quando o titular se licencia ou renuncia. A questão foi levada ao STF que entendeu que a vaga deve ser preenchida pelo primeiro suplente do mesmo partido do titular, mas a Câmara não concorda com esse entendimento e defende que a vaga deve ser preenchida pelo suplente da coligação partidária.
“Dessa forma, não é possível que a Corte Suprema de um País seja suficientemente imparcial a fim de ter como único objetivo a proteção da norma constitucional, quando se pretende tolher sua liberdade de julgamento e tornar ineficaz sua decisão. É absolutamente incompatível que o julgamento do STF em controle de constitucionalidade, uma de suas funções mais complexas e abrangentes, seja amputado em razão de preferências políticas”, acrescenta a especialista.
De acordo com Guimarães, a PEC 03/11 desvirtua o princípio da separação dos poderes, desenvolvida em 1.748 por Montesquieu e que objetivou, justamente, moderar o poder do Estado em face de si mesmo e dos cidadãos, princípio basilar da Democracia e do Estado de Direito.
“É bom lembrar que a Constituição Federal de 1988 erigiu à categoria de cláusula pétrea a separação dos poderes e espera-se que isso seja fortemente considerado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados para abortar esse projeto o quanto antes”, finaliza a especialista.
Fonte: Aline Corsetti Jubert Guimarães - advogada associada das áreas de Contencioso e Consultivo Tributário do escritório Sevilha, Andrade, Arruda Advogados.