Prejudicados por atrasos e cancelamentos em voos e seus direitos



De acordo com especialista, resolução da ANAC pode amenizar o transtorno. Mesmo assim, o passageiro deve pleitear seus direitos na Justiça. A nuvem cinza provocada pelo vulcão Puyehue, no Chile, gerou uma série de atrasos e cancelamentos de voos em aeroportos brasileiros, causando transtornos e prejuízos aos passageiros. 

De acordo com o especialista Ricardo Trotta*, sócio de Ricardo Trotta Sociedade de Advogados, as companhias aéreas que tiverem voos com atraso devem fornecer alguns benefícios através de uma resolução da ANAC. 

Caso o voo atrase em 1 hora, o passageiro terá direito à facilidade de comunicação, por meio de telefone ou internet, que deverá ser disponibilizado pela companhia. Se o atraso exceder 2 horas a companhia deverá também fornecer alimentação. 

Quando a empresa tiver estimativa de atraso superior a 4 horas deve providenciar a reacomodação do passageiro imediatamente, além de ser obrigada a realizar o reembolso integral do valor despendido caso ele desista da viagem. 

Independentemente dos benefícios que essa resolução pode trazer, o especialista explica que os passageiros que foram prejudicados por esses atrasos, má prestação do serviço e pelos cancelamentos de voos, devem procurar seus direitos através da Justiça. 

“Esses atrasos e até mesmo os cancelamentos de voos acabam gerando uma série de transtornos para os passageiros. Nesse caso, cabe uma ação por danos morais, dependendo de cada situação”, finaliza Ricardo Trotta. 


Enviado por : Ricardo Trotta - advogado graduado pela Universidade Paulista. Especializado em Direito dos Contratos, Direito Processual Civil e Direito Educacional pelo Centro de Extensão Universitária – CEU. Atua nas áreas nas áreas de direito civil, direito do trabalho, consumidor e contratos, nas esferas contenciosa e consultiva.