Guarujá, no litoral de São Paulo, por exemplo, tem precatórios a pagar de aproximadamente R$ 400 milhões, quase a metade de sua receita bruta anual, oriundos de processos judiciais de administrações passadas. Hoje, o município se adequou às regras da Emenda Constitucional e vem pagando suas contas.
A cidade já sofreu sequestros no caixa da prefeitura, em 2009, no valor de R$ 33 milhões, em todas as áreas: na saúde, na educação, em obras, o que causou imensos prejuízos à população. A prefeitura ficou sem dinheiro para a merenda escolar, tapar buracos, comprar remédios, enfim para os serviços essenciais.
Com essa decisão do STF, os prefeitos e governadores podem ter suas contas rejeitadas e não receber investimentos federais, como os do PAC. Dessa forma, eles não terão como atingir as metas mínimas de investimento para a saúde e educação, por exemplo.
“Teremos de optar entre o atendimento do interesse público, o atendimento aos credores dos precatórios, e a possibilidade de sofrermos pesadas sanções pessoais, por conta do descumprimento de um ou de outro dever constitucional”, diz a prefeita de Guarujá Maria Antonieta de Brito (PMDB).
A prefeita, que é também tesoureira da Associação Paulista de Municípios (APM), já começa a articular junto aos prefeitos paulistas uma ação integrada para que possam sensibilizar o governo federal e o Supremo sobre o caos financeiro e econômico que poderá ser instalado em diversas cidades.
“Em 2009 era meu primeiro mandato e eu encontrei o caixa da prefeitura praticamente zerado e a cidade endividada. Hoje estamos pagando todas as contas e queremos continuar honrando nossos compromissos, pois os credores devem ter seus direitos resguardados, mas não podemos penalizar toda a população, que também é credora de todo o sistema público”, explica Antonieta.
OAB/SP sugere modulação
Já para o Vice-Presidente da Comissão de Dívida Pública da OAB/SP, Marco Antonio Innocenti, com a decisão do STF os Estados e Municípios deverão se submeter ao regime de precatórios previsto no art. 100, da Constituição Federal.
“Entretanto, traçando uma linha de corte entre precatórios expedidos antes e depois do julgamento do STF, pode-se admitir uma transição como forma de financiamento do estoque de precatórios já em curso de liquidação.
Ou seja, para os precatórios anteriores ao julgamento, a modulação dos efeitos da decisão da Corte Suprema permitiria que, por um determinado prazo a ser fixado pelo STF, continuassem a ser depositados os percentuais previstos no art. 97-ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) para liquidação do estoque, sem, entretanto, possibilitar o leilão ou qualquer outra forma de acordo que reduza o valor da dívida”.
O advogado acredita que essa modulação poderá inclusive chamar a atenção dos governadores e prefeitos para adotarem algumas das diversas sugestões que a OAB vem preconizando como alternativa para o pagamento dos precatórios como, por exemplo, compensação e fundos de infraestrutura.
“Isso possibilitará que os Estados e Prefeituras, que não tiverem capacidade de pagamento do estoque atrasado juntamente com os precatórios novos a serem pagos no exercício seguinte à sua expedição, invoquem o direito consagrado no parágrafo 16º do art. 100 da Constituição, que prevê a obrigação da União de financiá-los para permitir a liquidação de precatórios”.
Fonte : Rosely Rocha