Precatórios colocam em risco prefeitos, governadores e União





A decisão do Supremo Tribunal Federal de que as dívidas judiciais vencidas (precatórios) deverão ser pagas integralmente, de uma só vez, muda totalmente as regras dos pagamentos que havia sido instituída pela emenda constitucional nº 62/2009. Essa decisão do STF coloca prefeituras de todo o País diante de um impasse jurídico.

Guarujá, no litoral de São Paulo, por exemplo, tem precatórios a pagar de aproximadamente R$ 400 milhões, quase a metade de sua receita bruta anual, oriundos de processos judiciais de administrações passadas. Hoje, o município se adequou às regras da Emenda Constitucional e vem pagando suas contas.

A cidade já sofreu sequestros no caixa da prefeitura, em 2009, no valor de R$ 33 milhões, em todas as áreas: na saúde, na educação, em obras, o que causou imensos prejuízos à população. A prefeitura ficou sem dinheiro para a merenda escolar, tapar buracos, comprar remédios, enfim para os serviços essenciais.

Com essa decisão do STF, os prefeitos e governadores podem ter suas contas rejeitadas e não receber investimentos federais, como os do PAC. Dessa forma, eles não terão como atingir as metas mínimas de investimento para a saúde e educação, por exemplo.

“Teremos de optar entre o atendimento do interesse público, o atendimento aos credores dos precatórios, e a possibilidade de sofrermos pesadas sanções pessoais, por conta do descumprimento de um ou de outro dever constitucional”, diz a prefeita de Guarujá Maria Antonieta de Brito (PMDB).

A prefeita, que é também tesoureira da Associação Paulista de Municípios (APM), já começa a articular junto aos prefeitos paulistas uma ação integrada para que possam sensibilizar o governo federal e o Supremo sobre o caos financeiro e econômico que poderá ser instalado em diversas cidades.

“Em 2009 era meu primeiro mandato e eu encontrei o caixa da prefeitura praticamente zerado e a cidade endividada. Hoje estamos pagando todas as contas e queremos continuar honrando nossos compromissos, pois os credores devem ter seus direitos resguardados, mas não podemos penalizar toda a população, que também é credora de todo o sistema público”, explica Antonieta.


OAB/SP sugere modulação 

Já para o Vice-Presidente da Comissão de Dívida Pública da OAB/SP, Marco Antonio Innocenti, com a decisão do STF os Estados e Municípios deverão se submeter ao regime de precatórios previsto no art. 100, da Constituição Federal.

“Entretanto, traçando uma linha de corte entre precatórios expedidos antes e depois do julgamento do STF, pode-se admitir uma transição como forma de financiamento do estoque de precatórios já em curso de liquidação.

Ou seja, para os precatórios anteriores ao julgamento, a modulação dos efeitos da decisão da Corte Suprema permitiria que, por um determinado prazo a ser fixado pelo STF, continuassem a ser depositados os percentuais previstos no art. 97-ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) para liquidação do estoque, sem, entretanto, possibilitar o leilão ou qualquer outra forma de acordo que reduza o valor da dívida”.

O advogado acredita que essa modulação poderá inclusive chamar a atenção dos governadores e prefeitos para adotarem algumas das diversas sugestões que a OAB vem preconizando como alternativa para o pagamento dos precatórios como, por exemplo, compensação e fundos de infraestrutura.

“Isso possibilitará que os Estados e Prefeituras, que não tiverem capacidade de pagamento do estoque atrasado juntamente com os precatórios novos a serem pagos no exercício seguinte à sua expedição, invoquem o direito consagrado no parágrafo 16º do art. 100 da Constituição, que prevê a obrigação da União de financiá-los para permitir a liquidação de precatórios”.


Fonte : Rosely Rocha