A Constituição Federal do Brasil de
1988 é uma conquista histórica, invejada por muitos indivíduos não brasileiros
que sonham com tal segurança em seus países.
Conquistamos muitos benefícios
(direitos), que fizeram um grande bem a todos, sabemos disso, porém,
infelizmente não podemos esconder que alguns padrões sociais não mudaram com a
Constituição e com seus direitos e princípios.
A sociedade brasileira
não avançou conjuntamente com tais direitos. Os métodos e pensamentos dessa
nossa sociedade continuam iguais a antes, isto é, atropelam de forma agressiva e
nefasta toda e qualquer conduta cívica em detrimento de suas vontades e
vantagens.
Não vamos estender esse fenômeno
social, que se parece mais com uma falta de ensino ou educação de caráter mais
profundo, mas vamos pinçar o caso do Seguro Desemprego (seguro de assistência
financeira temporária ao trabalhador desempregado) que é uma conquista (repito)
tão justa e bem vinda, se não fossem os desvios ocasionados pelas modalidades
mais perversas possíveis.
Dentre os critérios de
habilitação desse benefício que assegura pão à mesa da família, caso o
trabalhador não consiga se recolocar no mercado de trabalho, está o da dispensa
sem justa causa que mencionamos apenas como um dos tantos exemplos para
habilitação ao seguro desemprego.
O trabalhador deverá, portanto,
apresentar no ato da solicitação um formulário específico preenchido pelo
empregador para que a partir de então, possa iniciar a usufruição desse
benefício.
Isso seria ótimo se não houvessem
distorções pelo caminho. Depoimentos de vários empresários nos levam a crer que
esse mecanismo começa a se "apodrecer" por conta de maus e oportunistas
indivíduos que tentam burlar o benefício.
Alguns empregados, segundo esses
empresários, modificam seus comportamentos após o sexto mês de carteira
assinada, levando-os a uma demissão sem justa causa. Com isso, o mau trabalhador
inicia sua malfeitora formula de obter vantagem.
Conquista o benefício e se repõe no
mercado de trabalho sem carteira assinada, ganhando o favorecimento
constitucional de forma injusta e desprezível. Alguns empresários também se
beneficiam ilegalmente, pois não registram o empregado durante certo período,
economizando contribuições previdenciárias entre outros tributos.
Essa fórmula nefasta e mesquinha se
inicia após os 6 meses de trabalho e se repete após 18 meses da data da demissão
anterior continuando, portanto, sucessivamente de forma viciada e reiterada por
pseudo profissionais que tentam se espelhar em ritos de políticos que também
fazem uso de medidas imorais para conseguir cada vez mais riquezas de forma
ilegal e injusta. Assim, o indivíduo comum repete e copia aqueles que deveriam
dar o bom exemplo. "Se eles podem, por que não podemos..."
O Governo Federal percebendo esse
malfeito, vem tentando desde 2011 modificar as regulamentações pertinentes com
medidas que assegurem aqueles que usam esse benefício de forma legal e justa. O
trabalhador terá que frequentar aulas de qualificação profissional,
obrigatoriamente. Caso não participe, ou não frequente os cursos
profissionalizantes, poderá perder o seguro desemprego.
Na verdade, uma medida eficiente
seria a fiscalização. Funcionários públicos com qualificação e isentos de
qualquer inconsequência poderiam fiscalizar o trabalhador e o empresário,
coibindo facilmente esse desvio de finalidade. Porém, sabemos que esse mecanismo
no Brasil também deve bastante. Os meio de fiscalização, punição e reeducação,
entre outras formas, não conseguem contribuir eficazmente em prol da
sociedade.
Além de uma legislação eficiente e
moderna, necessitamos de pessoas, de homens e mulheres que queiram realmente
mudar o País, mas vemos que isso está longe de ser um sonho, quanto mais uma
realidade.
Autoria: Antonio Carlos Morad, especialista em direito empresarial. Sócio-fundador do Morad Advocacia