Hospedagem de menores de 18 anos em hotéis exige apresentação de documento de identidade




Férias e feriados prolongados sempre demandam planejamento, investimento, preparação das malas e administração da ansiedade das crianças até finalmente chegar ao destino escolhido para descansar e se divertir. 

Mas, às vezes, a hospedagem de crianças pode gerar dor de cabeça para os pais. É preciso estar atento às exigências dos hotéis para o check-in de menores de 18 anos e a necessidade da apresentação da documentação dos filhos, mesmo que acompanhados dos responsáveis.

Os hotéis brasileiros são obrigados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente a exigir documento de identificação do menor (RG ou certidão de nascimento). 

Caso esteja acompanhado de alguém que não seja o pai ou a mãe, também é necessário estar munido, no momento do check-in, de documento de autorização da hospedagem por escrito e assinado pelos pais, com firmas reconhecidas em cartório. 

Essas formalidades têm como objetivo proteger a criança ou o adolescente, e sem a apresentação desses documentos o estabelecimento pode negar a estada do menor.

“As férias e feriados prolongados são épocas em que os hotéis mais registram ocorrências desse tipo. Os pais normalmente sabem que precisam apresentar documentação da criança para companhias aéreas, mas algumas vezes se esquecem de que o mesmo procedimento deve ser adotado para a hospedagem”, explica Chieko Aoki, presidente da Blue Tree Hotels.

Especificamente na Blue Tree Hotels, os pais são lembrados sobre a necessidade de apresentar a documentação no momento da reserva, quando recebem, junto ao voucher de confirmação de hospedagem, a seguinte orientação: “É obrigatória a apresentação de documento oficial (RG, CNH ou passaporte) original de TODOS os hóspedes. 

No caso de menor, se estiver acompanhado de pai e mãe, também é obrigatória a apresentação de documento de identidade de todos. 

Caso não esteja acompanhado, é obrigatório que seja entregue no ato do check-in a autorização por escrito de ambos os pais (dos dois), com as firmas devidamente reconhecidas em cartório juntamente com o documento original”.

Enviado por : Day Carvalho