Guia de turismo enriquece a viagem do turista





No momento em que o turismo brasileiro vivencia um novo ciclo de oportunidades para atrair mais visitantes ao país, é importante que o viajante saiba como enriquecer sua viagem com um anfitrião indispensável – o guia de turismo. 

É por meio do seu trabalho que o destino se completa e agrega valor ao passeios que vai muito além das belezas naturais. 

As histórias, os personagens e curiosidades são temperos desses profissionais que tem como função transformar um roteiro turístico em uma experiência única ao visitante.

A função do guia vai além do acompanhamento na viagem. Em geral, eles desenvolvem habilidades para atrair o turista como: criatividade, comunicabilidade, conhecimento da realidade e das histórias locais, a paciência, o otimismo, a gentileza e ética. Essas atribuições fazem parte da rotina da historiadora Ana Lúcia, e do escritor Flávio Góes. 

Além de exercerem regularmente a atividade de guias de turismo, eles têm algo em comum – o amor pela profissão e desejo de mostrar que o guia faz do passeio uma vivência enriquecedora.
Ana Lúcia Cunha, há 15 anos, atende turistas estrangeiros, idosos e estudantes no estado do Acre. 

Apesar das sequelas de uma paralisia infantil, a profissional garante que não há limitações em exercer sua atividade apoiada a uma muleta. Para ela, um dos principais desafios de um guia é saber lidar com os imprevistos. 

“Recentemente, por conta da chuva, alterei um passeio de balão para uma visita a um sítio. Felizmente, a turista se encantou com o passeio, tomou um café da manhã regional na comunidade. 

Ser guia é assim, quem gosta da profissão precisa saber tirar proveito das adversidades e buscar alternativas locais que não frustrem as expectativas do viajante”, explica.

Já o escritor Flávio Góes, guia de turismo do estado de Alagoas, inovou no exercício da atividade fazendo uma encenação teatral para contar parte da história de Lampião e seu bando de cangaceiros. 

Em dez anos, mais de 150 mil expectadores já assistiram a apresentação que retrata a vida do personagem nordestino em Maceió, na peça: Em algum lugar do cangaço. 

“A bagagem cultural é importante para atrair os turistas, e procurei unir o entretenimento com a minha atividade profissional”, conta ele, explicando que parte dos atores da peça é formada pelos próprios guias de turismo.

A segurança também é um fator fundamental para quem quer explorar o destino acompanhado por um guia de turismo. 

De acordo com a presidente da Federação Nacional de Guias de Turismo (Fenagtur), Irma Karla, é necessário procurar um profissional capacitado, que vai orientar, sugerir e elaborar o roteiro, evitando perda de tempo. Ela também faz uma alerta: “Exija empresas, equipamentos turísticos e profissionais Guias de Turismo cadastrados no Ministério do Turismo. Se turista se tornar refém da má prestação dos serviços, deve prestar queixas ao Procon”, reforça.

Qualificação:

O guia de turismo é qualificado por curso de formação específica e a profissão é regulamentada pela Lei 8.623/93, que em seu art. 2º determina: “é considerado Guia de Turismo o profissional devidamente cadastrado no Ministério do Turismo – MTur, que exerça atividades de acompanhar, orientar e transmitir informações a pessoas ou grupos, em visitas, excursões urbanas, municipais, estaduais, interestaduais, internacionais ou especializada. 


É a única profissão regulamentada por lei no setor de turismo. Há cerca de ano, a portaria 27/2014, do Ministério do Turismo, definiu a carga horária do curso de formação, os tipos de trabalho e como podem atuar os guias de turismo. 


Segundo a Federação Nacional de Guias de Turismo (Fenagtur), cerca 70% dos profissionais que atuam na área são empreendedores individuais. É possível encontrá-los nos Centros de Atendimento ao Turista (CATs), localizados nos principais pontos turísticos dos destinos, ou então, contratá-los por meio das agências de viagem. 

O Ministério do Turismo tem 11.921 guias registrados no Cadastur, sistema de cadastro de pessoas físicas e jurídicas obrigatório para algumas modalidades de serviços turístico, conforme a Lei Geral do Turismo nº 11771/2008.


Fonte: Mtur / Deborah de Salles