Confira dicas de como cancelar suas passagens aéreas





Todo mundo gosta de viajar e o “ritual” de preparação para a data também é muito prazerosa. Checar câmera fotográfica, passaporte, roupas, malas, tudo isso faz com que a viagem se aproxime mais rápido. Mas, quando um imprevisto acontece e é necessário cancelar as passagens, a dor de cabeça pode ser gigante. Foi pensando nisso que o Eduardo Giansante, CEO do E-Dublin, listou dicas de como evitar esse transtorno.

De acordo com a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), uma boa forma de evitar dores de cabeça durante o cancelamento de uma passagem, seja ela nacional ou internacional, é ler atentamente as condições de aplicação da tarifa no momento da compra.

Essas informações estão presentes nos sites de todas as companhias aéreas, e muitas vezes ficam visíveis no momento em que cotamos um voo. 


Vale atentar, também, que na maioria dos casos as condições para cancelamento e alteração de uma passagem variam de acordo com o preço do bilhete. 

Ou seja, bilhetes promocionais nem sempre garantem reembolso completo ou até mesmo parcial, ao passo que passagens executivas geralmente são mais flexíveis.

É possível, também, trocar a data, horário e até mesmo destino do voo, porém deve-se estar preparado para os custos adicionais. 


Segundo a ANAC as companhias aéreas tâm o direito de cobrar taxas por isso, e os preços variam de acordo com o serviço.E não é só no Brasil que isso acontece. 

Na Irlanda, a Aer Lingus cobra de 40 a 140 euros por essas alterações quando o passageiro adquire uma passagem da categoria low fare. 

Por outro lado, as passagens da categoria business são isentas. Já quem vai viajar pela Ryanair, são cobrados de 30 a 60 euros pela mudança de voo e 110 euros pela mudança de nome na passagem.

- Cancelamento e reembolso:

Para passagens compradas no Brasil, o artigo 49 do código de defesa do consumidor garante que o passageiro pode desistir da compra de sua passagem no prazo de até 7 dias, a contar do ato de recebimento de seu e-ticket.

Segundo a ANAC, quando solicitamos o reembolso de uma passagem as companhias têm o direito de reter uma porcentagem do valor pago. Mais uma vez, esses valores variam de acordo com as tarifas pagas e é por isso que se deve ler atentamente esses detalhes no ato da compra. Ainda de acordo com o órgão, as companhias aéreas têm o prazo máximo de 30 dias para efetuar o pagamento do reembolso ao passageiro.

Tanto a KLM quanto a Air France possibilitam o cancelamento da passagem aérea na classe econômica, uma vez que o cancelamento seja solicitado antes do início da viagem e mediante ao pagamento de taxa administrativa e multa. Já na TAM, é cobrado de 10% a 50% da tarifa no caso de cancelamento.

A irlandesa Ryanair não reembolsa passagens canceladas e a Aer Lingus só pratica reembolso para as tarifas da categoria flex ou business.

- Casos especiais :

No caso de falecimento de um familiar imediato, como pais, irmãos, filhos, avós, netos ou parceiros, é garantido o reembolso integral das passagens. O mesmo acontece caso o passageiro tenha comprovadamente uma doença grave e por esse motivo desista da viagem. Para esse caso, é necessário que seja comprovado antes da data de embarque.

- Posso transferir minha passagem para outra pessoa?

No Brasil isso não é possível, já que, segundo regulamento da ANAC, uma passagem aérea adquirida em território nacional é intransferível, ou seja, o nome do passageiro registrado na hora da compra não poderá ser alterado.

Entretanto, na Europa isso é possível – mediante o pagamento de uma taxa. Na Ryanair esse valor é de 110 euros. Ou seja, em muitos casos é mais econômico comprar um novo bilhete, dependendo do trecho que se pretende voar.


Fonte: Eduardo Giansante